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Artigo 2º do Decreto nº 896 de 16 de Agosto de 1993

Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da FUNAG será aprovado por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial.

Art. 2º do Decreto 896 /1993