Artigo 2º do Decreto nº 896 de 16 de Agosto de 1993
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da FUNAG será aprovado por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial.