Artigo 4º do Decreto nº 89.597 de 30 de Abril de 1984
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.