Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.597 de 30 de Abril de 1984
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alterados os dados constantes dos anexos I e II de que trata o parágrafo único do artigo 43, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.
Parágrafo único
As alterações de que trata o caput deste Artigo acompanham o presente Decreto.