Artigo 1º do Decreto nº 89.594 de de 30 de Abril de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º29’24" N e 59º50’44" WGr., localizado à margem direita da estrada que liga Bonfim a Conceição do Maú; daí, segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 90º e 3.000 m , até encontrar o Ponto 2 (dois) de coordenadas geográficas aproxima das 03º29’24" N e 59º49’06" WGr., situado à margem esquerda do Rio Tacutu. LESTE - Do Ponto 2 (dois) segue-se a montante do referido Rio, até encontrar o Ponto 3 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 03º26’41" N e 59º49’55" WGr., situado à margem esquerda do Rio Tacutu, a uma distância aproximada de 1.200m, da confluência do Rio Arraia com o Rio Tacutu. SUL - Do Ponto antes descrito, seque-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 270º e 1.000m, até encontrar o Ponto 4 (quatro) de coordenadas geográficas aproximadas 03º26’42" N e 59º50’28" WGr., situado à margem direita da referida estrada. OESTE - Do Ponto 4 (quatro) segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 354º30’28" e 5.000m, até encontrar o Ponto 1 (um) inicial da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA BOM JESUS, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.