Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 89.593 de de 30 de Abril de 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima, com a seguinte delimitação: NORTE, Partindo do Ponto "9", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’25"N e 60º45’15"Wgr., situado na confluência do Igarapé da Cobra com o Igarapé Saúba, segue pela margem direita do Igarapé Saúba, no sentido jusante até o Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas 03º20’20"N e 60º40’30"Wgr., situado na confluência com o Igarapé Cróa; daí, segue por este este último, margem esquerda, sentido montante até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 03º17’55"N e 60º38’15"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal. LESTE - Do Ponto "2", segue pela margem esquerda da estrada vicinal - Boa Vista Murupú, até o Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’40"N e 60º38’45"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 134º43’ até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 03º15’30"N e 60º38’35"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé Botina; daí, segue pela margem direita do referido igarapé sentido jusante até o ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’15"N e 60º36’50"Wgr.; daí segue por uma linha seca de azimute aproximado 279º56’24" até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 03º14’40"N e 60º39’10"Wgr., situado na margem esquerda da estrada vicinal Boa-Vista - Murupú; daí, segue pela margem direita da referida estrada no sentido Murupú-Boa Vista, até o marco "7", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’10"N e 60º40’30"Wgr. SUL/OESTE- Do Ponto "7", segue por uma linha seca de azimute aproximado 296º19’ até o Ponto "8", de coordenadas geográficas aproximadas 03º12’40"N e 60º41’30"Wgr., situado na cabeceira do lgarapé da Cobra; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante, até o Ponto "9", inicial da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA SERRA DA MOÇA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.