JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.959 de 16 de Janeiro de 2017

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, firmado em Paris, em 11 de dezembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa Relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência firmado em Paris, em 11 de dezembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.959 /2017