Decreto nº 89.584 de de 24 de Abril de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga as Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas na Resolução nº WHA 29.38, aprovada pela 29a. Assembléia Mundial de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que a Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 24 de maio de 1982, as Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, OMS, adotadas na Resolução nº WHA 29.38, aprovada pela 29a. Assembléia Mundial de Saúde, em Genebra, a 17 de maio de 1976, CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou junto ao Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, em 27 de agosto de 1982, o correspondente Instrumento de Aceitação, CONSIDERANDO que as referidas emendas entraram em vigor, para o Brasil e demais membros, a 20 de janeiro de 1984, nos termos do Artigo 73 da Constituição da Organização, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
As Emendas aos Artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde - OMS, adotadas na Resolução nº WHA 29.38, aprovada pela 29a. Assembléia Mundial de Saúde, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1984 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE 29a. Assembléia Mundial de Saúde Resolução WHA 29.38, de 1976 EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUIÇÃO