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Artigo 2º do Decreto nº 89.582 de 24 de Abril de 1984

Renova prazo de concessão outorgada à Knorr & Cia Ltda para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água no rio Palmeira, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. A Hidroelétrica Panambi S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 32.461, de 26 de março de 1953, e outras que vierem a ser estipuladas.

Art. 2º do Decreto 89.582 /1984