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Artigo 1º do Decreto nº 89.582 de 24 de Abril de 1984

Renova prazo de concessão outorgada à Knorr & Cia Ltda para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água no rio Palmeira, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Knorr & Cia Ltda, pelo Decreto nº 32.461, de 26 de março de 1953, atualmente Hidroelétrica Panambi S.A., em decorrência da alteração da respectiva razão social, por decisão de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de novembro de 1975, para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água no rio Palmeira, no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.