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Artigo 2º do Decreto nº 89.580 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE e LESTE : o perímetro desenvolve-se a partir do Marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'32", 595 S e 55º13'00", 871 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 68º35'22",1 e uma distância de 1.369,58 m, até o Marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'15",841 S e 55º12'16",367 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 68º45'04",6 e uma distância de 605,29 m, até o Marco 05 (cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'08",487 S e 55º11'56",677 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 155º26'08",3 e uma distância de 359,42 m, até o Marco 06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'19",053 S e 55º11'51",298 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 155º24'10",9 e uma distância de 633,38 m, até o Marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'37",668 S e 55º11'41",805 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 155º20'23",9 e uma distância de 677,50 m, até a Marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'57",596 S e 55º11'31",626 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 154º52'19",3 e uma distância de 624,62 m, até o Março 09 (nove) de cimento, de coordenadas geográficas 22º51'15",845 S e 55º11'22,081 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 117º31'47",1 e uma distância de 385,90 m, até o Marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 22º51'21",506 S e 55º11'10",002 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 192º30'20",3 e uma distância de 420,54 m, até o Marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 22º51'34",888 S e 55º11'13",018 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 178º51'27",7 e uma distância de 1.413,70 m, até o Marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 22º52'20",819 S e 55º11'11",420 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 174º42'13",5 e uma distância de 34,44 m, até o Ponto A-12 (doze) de coordenadas geográficas 22º52'21",932 S e 55º11'11",294 WGr., determinado na margem esquerda do Guaembeperi. SUL e OESTE: Do ponto A-12 (doze) segue pela margem esquerda do Rio Guaembeperi sentido montante, uma distância de 7.864,88 m, até o Marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'45",889 S e 55º13'06",748 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 07º54'20" e uma distância de 175,69 m, até o Marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 22º50'40",223 S e 55º13'05",975 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 32º29'46",3 e uma distância de 276,12 m, até o Marco 03 (três) de cimento, vértice inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 2º do Decreto 89.580 de /1984