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Artigo 1º do Decreto nº 89.580 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área Indígena denominada GUAIMBÉ, de posse imemorial do grupo indígena KAIWÁ, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 89.580 de /1984