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Artigo 3º do Decreto nº 89.578 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da Reserva Indígena, que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.578 de /1984