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Artigo 1º do Decreto nº 89.578 de de 24 de Abril de 1984

Homologa a demarcação da Reserva Indígena, que menciona, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Reserva Indígena KADIWÉU, constituída de terras do domínio da União, localizada no Município de PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto 89.578 de /1984