Artigo 2º do Decreto nº 8.957 de 16 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.