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Artigo 1º do Decreto nº 89.569 de de 23 de Abril de 1984

Altera os limites da Reserva Biológica do Córrego do Veado, criada pelo Decreto nº 87.590, de 20 de setembro de 1982.

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Art. 1º

Ficam alterados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 87.590, de 20 de setembro de 1982 que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º , Fica criada, no Estado do Espírito Santo, a Reserva Biológica do Córrego do Veado, com uma área de 2.392 ha (dois mil trezentos e noventa e dois hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. Art . 2º - A Reserva Biológica do Córrego do Veado, situada entre as coordenadas geográficas de 18º16'00" e 18º25'00" Latitude Sul 40º06'00" e 40º12'00" Latitude W.Gr. tem os seguintes limites: inicia no ponto situado na confluência dos Córregos Santo Antônio e Izalino ou Água Limpa, (ponto 1); desse ponto sobe 4.000 metros pelo Córrego Santo Antônio até o ponto 2, situado na sua margem esquerda; nesse ponto, tem início o limite Oeste da Reserva, que se confronta com as terras de Nilo Picoli, José Barbosa, Emílio Bongosto e Ilda de Tal, terminando no ponto 3, situado, aproximadamente, a 600 metros da margem esquerda do Córrego São Roque, rumo Norte; desse ponto segue no rumo Geral Leste com uma distância aproximada de 3.100 metros até o ponto 4, fazendo o limite Norte com as terras de José Sirino Dias, Maria Rita de Jesus, Joana Maria de Jesus, Antônio Lourenço de Souza, João Maurício Costa, Antônio Rodrigues Pereira, Samuel Cassini, Antônio Bressan, Faustino Marques e Denival Pereira; desse ponto segue no rumo geral Sul, fazendo a limite Leste com as terras de Antônio Francisco da Cruz, Olindo Padovan e Hilário Zanoni, até chegar ao ponto 5, situado à margem esquerda do córrego Santo Antônio, numa distância aproximada de 700 metros, abaixo da confluência dos Córregos Santo Antônio e lzalino ou Água Limpa; desse ponto sobe pelo Córrego Santo Antônio até o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma superfície de 2.392 ha (dois mil, trezentos e noventa e dois hectares)."

Art. 1º do Decreto 89.569 de /1984