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Artigo 4º do Decreto nº 89.566 de 18 de Abril de 1984

Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 89.566 /1984