Artigo 3º do Decreto nº 89.566 de 18 de Abril de 1984
Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Fica fixado o período de 19 de abril a 17 de junho de 1984 para aplicação das medidas referidas no artigo 1º deste Decreto.