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Artigo 3º do Decreto nº 89.566 de 18 de Abril de 1984

Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 3º

. Fica fixado o período de 19 de abril a 17 de junho de 1984 para aplicação das medidas referidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 89.566 /1984