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Artigo 2º do Decreto nº 89.566 de 18 de Abril de 1984

Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica designado executor das medidas determinadas neste Decreto o Comandante do Comando Militar do Planalto.

Art. 2º do Decreto 89.566 /1984