Artigo 2º do Decreto nº 89.566 de 18 de Abril de 1984
Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica designado executor das medidas determinadas neste Decreto o Comandante do Comando Militar do Planalto.