Artigo 2º do Decreto nº 89.553 de 12 de Abril de 1984
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.