JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 89.551 de 12 de Abril de 1984

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.551 /1984