Artigo 2º do Decreto nº 89.550 de 11 de Abril de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.