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Artigo 2º do Decreto nº 89.550 de 11 de Abril de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.

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Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.550 /1984