Artigo 1º do Decreto nº 89.550 de 11 de Abril de 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde; de Administração, com habilitações em Administração, com ênfase em Administração Pública e em Administração Hospitalar, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Escola Superior de Rio Verde, ambas mantidas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde Estado de Goiás.