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Artigo 1º do Decreto nº 89.550 de 11 de Abril de 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.

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Art. 1º

. - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia de Rio Verde; de Administração, com habilitações em Administração, com ênfase em Administração Pública e em Administração Hospitalar, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Escola Superior de Rio Verde, ambas mantidas pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 89.550 /1984