JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 89.545 de 11 de Abril de 1984

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direto de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 89.545 /1984