Artigo 2º do Decreto nº 89.543 de 11 de Abril de 1984
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO SANTAMARIENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.