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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2000

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cincos dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

Art. 2º do Decreto /2000