Artigo 7º do Decreto nº 8.954 de 10 de Janeiro de 2017
Institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.