Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 89.531 de de 05 de Abril de 1984
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de sociólogo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades de sociólogo serão exercidas:
I
mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
II
em regime estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos); e
III
de forma autônoma.