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Artigo 2º do Decreto nº 89.523 de 4 de Abril de 1984

Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.523 /1984