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Artigo 1º do Decreto nº 89.523 de 4 de Abril de 1984

Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

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Art. 1º

-É aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 89.523 /1984