Artigo 1º do Decreto nº 89.523 de 4 de Abril de 1984
Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
-É aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.