Decreto nº 89.520 de 4 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.342/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 48.629, de 26 de julho de 1960 , para explorar, na cidade Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á, pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984