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Decreto nº 89.519 de 4 de Abril de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º , item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.047/83, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 552, de 23 de novembro de 1960, para explorar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984

Decreto nº 89.519 de 4 de Abril de 1984