Decreto nº 89.516 de 4 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão e anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984