Artigo 3º do Decreto nº 89.514 de 4 de Abril de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.