Artigo 2º do Decreto nº 89.514 de 4 de Abril de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.