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Artigo 2º do Decreto nº 89.514 de 4 de Abril de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 89.514 /1984