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Artigo 2º do Decreto nº 89.513 de 4 de Abril de 1984

Abre ao Ministério da Justiça e ao Tribunal de Contas da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 302.006.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 89.513 /1984