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Artigo 1º do Decreto nº 89.513 de 4 de Abril de 1984

Abre ao Ministério da Justiça e ao Tribunal de Contas da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 302.006.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Tribunal de Contas da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 302.006.000,00 (trezentos e dois milhões e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.513 /1984