Artigo 9º do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os interstícios, para promoção, nos diferentes Quadros e postos, para os Oficiais formados ou nomeados a partir de 1984, inclusive, são os seguintes:
I
Quadro de Oficiais Aviadores: 1 - a Segundo-Tenente - 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial; 2 - a Primeiro-Tenente - 2 (dois) anos como Segundo-Tenente; 3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente; 4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 5·- a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; 6·- a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel; 7·- a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; 8·- a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro; e 9·- a Tenente-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Major-Brigadeiro.
II
Quadro de Oficiais Engenheiros: 1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente; 2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; 4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel; 5 - a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e 6 - a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro.
III
Quadro de Oficiais Intendentes: 1 - a Segundo-Tenente 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial; 2 - a Primeiro-Tenente 2 (dois) anos como Segundo-Tenente; 3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente; 4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 5·- a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; 6·- a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel; 7·- a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e 8·- a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro.
IV
Quadro de Oficiais Médicos: 1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente; 2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; 4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel; 5 - a Brigadeiro - 3 (três) anos como Coronel; e 6 - a Major-Brigadeiro - 2 (dois) anos como Brigadeiro. V- Quadro de Oficiais Farmacêuticos: 1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente; 2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e 4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.
VI
Quadro de Oficiais Dentistas: 1 - a Capitão - 7 (sete) anos como Primeiro-Tenente; 2 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 3 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e 4 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.
VII
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: 1 - a Segundo-Tenente 6 (seis) meses como Aspirante-a-Oficial; 2 - a Primeiro-Tenente 2 (dois) anos como Segundo-Tenente; 3 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente; 4 - a Major - 6 (seis) anos como Capitão; 5 - a Tenente-Coronel - 5 (cinco) anos como Major; e 6 - a Coronel - 5 (cinco) anos como Tenente-Coronel.
VIII
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica: 1 - a Primeiro-Tenente - 2 (dois) anos como Segundo-Tenente; e 2 - a Capitão - 5 (cinco) anos como Primeiro-Tenente.