Artigo 69 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 82.047, de 01 de agosto de 1978 , nº 83.337, de 16 de abril de 1979 , nº 83.532, de 30 de maio de 1979 , nº 83.744, de 19 de julho de 1979 , nº 85.638, de 14 de janeiro de 1981 , nº 85.906, de 14 de abril de 1981 , nº 89.087, de 01 de dezembro de 1983 e demais disposições em contrário.