Artigo 67 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os interstícios e as condições peculiares referentes a exercício de cargo ou encargo inerente ao posto e Quadro poderão ser alterados, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, tendo em vista a regularização do fluxo de carreira e o nivelamento entre os diferentes Quadros.