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Artigo 6º do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 6º

Conceito moral é o requisito essencial que resulta da avaliação, pela Comissão de Promoções de Oficiais, das qualidades morais do Oficial, reveladas ao longo de sua vida militar, à vista das informações regulamentares constantes dos seus assentamentos.

Parágrafo único

O conceito moral deve abranger, entre outros, os aspectos de caráter e conduta, e as obrigações e os deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.

Art. 6º do Decreto 89.509 /1984