Artigo 57 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os Quadros de Acesso por Escolha aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídos, respectivamente, por todos os Brigadeiros e Majores-Brigadeiros que satisfaçam as condições de acesso, colocados em ordem de precedência hierárquica.