Artigo 56 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Quadros de Acesso por Escolha ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO dentre os integrantes das Faixas de Cogitação respectivas, colocados em ordem de precedência hierárquica.