Artigo 53 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As Faixas de Cogitação para composição de Quadros de Acesso por Escolha aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os Brigadeiros e Majores-Brigadeiros possuidores das condições de acesso e que possam constar de QAE, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.