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Artigo 50 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 50

Faixa de Cogitação é a relação de Oficiais que satisfaçam as condições de acesso, compreendidos nos limites quantitativas estabelecidos neste Regulamento, para cada posto e Quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha.

Art. 50 do Decreto 89.509 /1984