Artigo 48 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha serão organizados e se necessário reformulados, para cada data de promoções, na forma estabelecida neste Regulamento.