Artigo 46 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Chefe da Secretaria da CPO é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de Brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.