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Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 45

O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica é o Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.

Parágrafo único

No impedimento do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pelo Membro Efetivo ou Nato de maior precedência hierárquica.

Art. 45, Parágrafo Único do Decreto 89.509 /1984