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Artigo 40 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 40

A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o Órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 40 do Decreto 89.509 /1984