Artigo 37 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A antiguidade do Oficial ou Aspirante-a-Oficial, promovido em ressarcimento de preterição, será contada da data estabelecida no ato da promoção.