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Artigo 36 do Decreto nº 89.509 de 3 de Abril de 1984

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 36

A Comissão de Promoções de Oficiais cabe o início do processo para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição "ex officio", ou a sua informação quando resultar de recurso interposto.

Art. 36 do Decreto 89.509 /1984